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Alterações/atualizações realizadas nos scripts do portal do Detran.SP em fevereiro/2017

 

 : 06/03/2017

 

 

1. Script de 2ª via do CRV
Campo Condições - alteração de texto com o objetivo de facilitar o entendimento do cidadão
DE:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo (qualquer município).
- O interessado deve solicitar o serviço na Unidade de Trânsito onde reside o proprietário. Verifique no CRLV.
...
PARA:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O serviço deve ser feito na unidade de atendimento do município onde reside o proprietário. Veja as opções abaixo, no campo Passo a Passo.
...
 
 

 

2. Scripts de Transferência de propriedade de veículo
Campo Documentos e formulários (solicitante "Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da PJ") - atualização de informação conforme entendimento da Diretoria de Veículos
DE:
É dispensado o reconhecimento de firma do comprador no CRV original quando este for pessoa jurídica e apresentar nota fiscal eletrônica de entrada do veículo, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
PARA:
É dispensada a assinatura do comprador com reconhecimento de firma no CRV original quando este for pessoa jurídica e emitir nota fiscal eletrônica de entrada do veículo, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda. Neste caso, o comprador deverá instruir o processo de transferência com a cópia da nota fiscal.
 

 

 

3. Script de Alteração de endereço de veículo
Campo Documentos e formulários (solicitante "Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da PJ") - especificação do comprovante de endereço que deve ser apresentado
DE:
Comprovante de endereço - original e cópia simples.
...
PARA:
Comprovante de endereço da pessoa jurídica - original e cópia simples.
...
 
 

4. Script de Advertência por escrito
a) Campo Condições - inclusão dos complementos abaixo em negrito
 
- O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.
O prazo para a defesa da autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.

 
- A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran.SP.
No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado (DER, PRF, DSV etc.)
.
 
- Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos). Clique aqui para conhecer as infrações de trânsito e saber qual o número de pontos atribuído à CNH de acordo com o tipo de infração.
 
- O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso). Veja como regularizar aqui. 
 
- O condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses, ou seja, não pode ser reincidente.
 

 

b) Campo Conclusão - inclusão de complemento
...
Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.
 
 

 

5. Script de Permissão para dirigir
Campo Documentos e formulários - exclusão do documento abaixo em função de adequação do script à legislação federal (CTB e Resoluções do Contran), conforme entendimento da Diretoria de Habilitação
- Autorização do Detran.SP para reiniciar a habilitação (somente nos casos de Primeira Habilitação bloqueada e CNH Cassada).
 
 

 

6. Script de Reciclagem para condutores infratores - 30 horas aulas
Campo Documentos e formulários - consideração do detalhamento referente ao comprovante de endereço constante nos demais scripts de serviços do portal
DE:
Motorista condenado judicialmente por delito de trânsito ou suspenso por excesso de pontos (20 pontos) devem apresentar:
...
- Cópia simples do comprovante de residência ou domicílio
...
Para realizar o curso no Detran.SP:
...
- Comprovar residência ou domicílio na Capital
PARA:
Motorista condenado judicialmente por delito de trânsito ou suspenso por excesso de pontos (20 pontos) devem apresentar:
...
- Cópia simples do comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo três meses [veja detalhes +]
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses.
Observação:
- se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples deste último, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
...
Para realizar o curso no Detran.SP:
...
- Apresentar comprovante de residência ou domicilio na capital, emitido há no máximo três meses [veja detalhes +]
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses.
Observação:
- se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples deste último, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
 
 

 

7. FAQs (dúvidas frequentes):
a) Inclusão dos seguintes FAQs no portal:
- Sindicalizados do Sindicargas - desobrigação de realização do exame toxicológico
- O que é o nome social?
- Posso ter a minha Habilitação/CNH com nome social?
- Posso ser tratado pelo meu nome social no Detran.SP?
- Nos formulários e requerimentos do Detran.SP consta um campo para preenchimento do nome social?
- Quem é considerada pessoa com deficiência?
- Pessoa com deficiência tem direito a atendimento preferencial no Detran.SP?
- O Detran.SP possui profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras)?
- Quem é considerado idoso?
- Idoso tem direito a atendimento preferencial no Detran.SP?
- Solicitação de indicação de condutor
- Acompanhamento de indicação de condutor
- Como fazer a solicitação de defesa/recurso de suspensão/cassação de CNH
- Como fazer o acompanhamento de defesa e recurso de suspensão/cassação de CNH


 
b) Inclusão de complemento (disponibilização da declaração de calamidade pública) no seguinte FAQ disponível no portal:
- Posso conseguir a CNH gratuita?

 

 

Código do comunicado: J0003/2017    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

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